Decreto Nº 56962 DE 31/03/2023


 Publicado no DOE - RS em 31 mar 2023


Altera o RICMS/RS, quanto à isenção do imposto nas saídas de mercadorias destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 57182 DE 10/09/2023):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 94/2012 , de 28 de setembro de 2012, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2012, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6107 - No Livro I, art. 9º, o inciso CCXIX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 9º .....

.....

CCXIX - saídas, a partir de 1º de janeiro de 2024, de mercadorias classificadas nas posições 8414, 8501, 8502, 8601, 8602, 8603, e 8607, nas subposições 8604.00, 8605.00 e 8608.00 e nos códigos 2505.10.00, 3605.00.00, 3810.90.00, 3926.90.90, 6903.20.10, 7302.30.00, 7302.40.00, 7302.90.00, 7306.90.90, 7318.15.00, 7318.19.00, 7318.21.00, 7319.90.00, 7412.20.00, 7608.20.90, 7609.00.00, 8412.31.10, 8412.90.80, 8471.50.90, 8480.49.90, 8481.80.92, 8517.62.49, 8528.52.00, 8529.10.90, 8530.10.90, 8531.20.00, 8544.20.00 e 8544.30.00, da NBM/SH-NCM, destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.