Publicado no DOE - RS em 13 fev 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6093 - No Livro I, art. 11, fica revogado o inciso XVIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 56903 DE 22/02/2023).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.