Decreto Nº 38081 DE 13/01/2023


 Publicado no DOE - MA em 13 jan 2023


Altera o Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS, que trata da substituição tributária nas operações com carne bovina, bubalina e subprodutos e gado bovino e bubalino.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 38952 DE 01/04/2024):

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso I e o § 2º do art. 9º e o art. 10 do Anexo 4.4 do RICMS/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

I - de 6% (seis por cento) para operações realizadas por estabelecimento inscritos no CAD/ICMS-MA;

(.....)

§ 2º Na hipótese em que o imposto já tenha sido recolhido na forma do inciso I deste artigo, o estabelecimento remetente deverá destacar na nota fiscal o valor do imposto que será compensado pelo adquirente e registrar a diferença de 6% (seis por cento) na coluna "Outros Créditos" do Livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão "Crédito do ICMS decorrente de operações com gado bovino ou bubalino - produtos comestíveis de sua matança.

(.....)

Art. 10. Na saída interestadual de gado bovino ou bubalino, para cria e recria, fica excluída a Margem de Valor Agregado de 25% (vinte e cinco por cento), ficando reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em 8% (oito por cento), para os contribuintes inscritos no CAD ICMS."

Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Anexo 4.4 do RICMS/2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil