Portaria SRE Nº 2 DE 12/01/2023


 Publicado no DOE - SP em 13 jan 2023


Altera a Portaria CAT 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011:

I - o parágrafo único do artigo 1º:

"Parágrafo único. As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:

1 - GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias;

2 - GNRE - 3 (três) vias."(NR);

II - o "caput" do artigo 16:

"Art. 16. Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir." (NR);

III - do artigo 27:

a) o inciso IV:

"IV - tratando-se de IPVA: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;" (NR);

b) a alínea "b" do inciso VI:

"b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência "batch");" (NR).

Art. 2º Ficam revogados os incisos II, IV e V do artigo 1º, os artigos 5º, 6º, 7º, 10, 11, o inciso II e IV do artigo 25, e o inciso VIII do artigo 27, todos da Portaria CAT 126/2011 , de 16 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.