Instrução Normativa RE Nº 104 DE 16/12/2022


 Publicado no DOE - RS em 19 dez 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo VI, subitem 5.1.2.3, "b", fica revogado o número 19.

2. No Título I, Capítulo XX:

a) no item 2.1, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:

2.1. .....

a) ao período de apuração, quando o contribuinte obtiver sistema especial de pagamento de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", Livro III, art. 53-E, I e II; ou

.....

b) o subitem 3.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

3.3. .....

3.3.1. Os procedimentos referentes a concessão do sistema especial de que trata o RICMS, Livro I, art. 50, I, "a", e Livro III, art. 53-E, I e II, estão tratados no Capítulo VI, 5.0.

.....

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.