Medida Provisória Nº 1143 DE 12/12/2022


 Publicado no DOU em 12 dez 2022


Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Lei Nº 14663 DE 28/08/2023 e pela Medida Provisória Nº 1172 DE 01/05/2023):

Nota LegisWeb: Ver Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 6 DE 16/03/2023, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira