Decreto Nº 56708 DE 31/10/2022


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2022


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio SINIEF 06/1989 , de 21 de fevereiro de 1989, e no Ajuste SINIEF 21/2010 , de 10 de dezembro de 2010, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 02 de março de 1989 e de 16 de dezembro de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6004 - No Livro II, art. 134, parágrafo único, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

Art. 134. .....

.....

Parágrafo único. .....

.....

NOTA 03 - A dispensa de que trata esse parágrafo não se estende à emissão do MDF-e, que deverá ser emitido nos termos do art. 108-D.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.