Portaria SRE Nº 80 DE 29/09/2022


 Publicado no DOE - SP em 30 set 2022


Altera a Portaria SRE 69/2022, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.


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O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 164/2022 , de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria SRE 69/2022 , de 14 de setembro de 2022:

"Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 1º, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2023." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.