Resolução SEFAZ Nº 413 DE 21/07/2022


 Publicado no DOE - RJ em 25 jul 2022


Altera o anexo I e o anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do Decreto nº 45.231 , de 22 de abril de 2015, do § 2º, do art. 3º, da Resolução SEFAZ nº 866/2015 e do disposto no SEI-040132/001094/2022;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a quota mensal em litros referente ao item 1 do ANEXO I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em litros
1 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.337.122 36.056.243,25

Art. 2º Fica alterada a distribuidora do item 170 do ANEXO III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item EMPRESA Distribuidoras Raiz CNPJ Quota Mensal em litros
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
170 COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO - MOBI-RIO Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 44.520.687 737.540,25

Art. 3º Fica revogado item 5 do ANEXO I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda