Resolução CODEFAT Nº 947 DE 18/05/2022


 Publicado no DOU em 20 mai 2022


Dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores do município de São Borja/RS declarado em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 221, de 26 de janeiro de 2022.


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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e o Parágrafo único do art. 1º da Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio no município de São Borja/RS declarado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência por meio da Portaria nº 221, de 26 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho