Decreto Nº 48398 DE 06/04/2022


 Publicado no DOE - MG em 7 abr 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19/2016 , de 9 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso VIII do art. 36-C da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36-C. (.....)

VIII - (.....)

a) (.....)

1 - com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

2 - com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO