Lei Complementar Nº 321 DE 27/12/2021


 Publicado no DOM - Fortaleza em 27 dez 2021


Dispõe sobre alteração na Tabela II do Anexo II do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.


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Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos, na Tabela II do Anexo II da Lei Complementar nº 159 , de 23 dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal), os itens 63, 64, 65 e 66, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º O art. 371 da Lei Complementar nº 159 , de 23 dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal), fica acrescido dos incisos III e IV e do parágrafo único, com as seguintes redações:

"Art. 371. .....

.....

III - são isentos dos itens 63 e 64 da Tabela II do Anexo II deste Código, os veículos de utilidade pública que não necessitem de autorização especial de trânsito para adentrarem nas vias restritas, dos veículos de carga de propriedade da própria Administração Pública dos entes da Federação, bem como os de terceiros que estejam à disposição do Poder Público mediante contrato de locação ou cessão de direito de uso ou sejam utilizados na prestação de serviços contratados pelo Poder Público em logradouros onde haja restrição de caminhões;

IV - são isentos dos itens 16 e 17 da Tabela II do Anexo II deste Código, os veículos que comprovadamente tenham sido furtados ou roubados de seus proprietários em data anterior a remoção.

Parágrafo único. A Isenção prevista no inciso III deste artigo não dispensa da obrigação da expedição da Autorização Especial de Trânsito nos termos previstos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania." (AC)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, respeitados o princípio da anterioridade nonagesimal, no que se aplicar.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.

ANEXO ÚNICO -

Item Tipo de Serviços Valor fixo Valor variável
Unidade Valor (R$) Parâmetro Unidade Valor (R$)
63 Autorização Especial de Trânsito para tráfego de veículos superdimensionados ATO   Superior a 1000 Kg ATO 121,30
De até 1000 Kg ATO 106,14
64 Autorização Especial de Trânsito para Veículos Urbanos de Carga - VUC e demais veículos autorizados a circular em áreas restritas de caminhões nos termos estabelecidos pelo órgão executivo municipal de trânsito ATO   Superior a 1000 Kg ANUAL 121,30
De até 1000 Kg ANUAL 106,14
65 Remoção Caçamba estacionária ATO --- até 3.500 Kg Unidade 194,95
acima de 3.500 Kg Unidade 433,22
66 Guarda Caçamba estacionária ATO --- até 3.500 Kg Dia ou fração 32,49
acima de 3.500 Kg Dia ou fração 108,31