Lei Complementar Nº 304 DE 27/08/2021


 Publicado no DOM - Fortaleza em 31 ago 2021


Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza, no que se refere à classificação do risco sanitário para fins de licenciamento, e dá outras providências.


Substituição Tributária

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 341 e 343 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 341. .....

.....

§ 2º .....

.....

II - médio risco sanitário: atividades econômicas cujo licenciamento sanitário será emitido de forma automática pelo órgão competente, com base nas informações e nas declarações fornecidas pelo responsável legal, ficando sujeitas à fiscalização posterior ao início do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;

III - baixo risco sanitário: atividades econômicas dispensadas de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica." (NR)

"Art. 343. .....

.....

II - atividades de médio risco:.....

.....

§ 1º Quando o estabelecimento a ser licenciado possuir atividades de alto e médio risco, será cobrada a taxa correspondente à de alto risco." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE AGOSTO DE 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA