Decreto Nº 74206 DE 06/05/2021


 Publicado no DOE - AL em 7 mai 2021


Altera o Decreto estadual nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Ffiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, para implementar as disposições do convênio ICMS 19, de 12 de março de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Considerando as disposições dos Convênios ICMS 19, de 2021, do CONFAZ, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000009626/2021,

Decreta:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 71.800, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites previstos neste Decreto (Convênio ICMS 19/2021 ).

§ 1º Poderão também ser liquidados nos termos deste Decreto os débitos relativos ao ICM e ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2020 (Convênio ICMS 19/21):

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais