Portaria CORAT Nº 12 DE 30/04/2021


 Publicado no DOU em 3 mai 2021


Autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria CORAT Nº 42 DE 04/11/2021):

O Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Susbtituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, dos seguintes serviços:

I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual ou segurado especial a que se referem, respectivamente, os incisos V e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, pelo empregador doméstico a que se refere o inciso II do art. 15 da referida Lei, até a competência 09/2015, e de débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO), às retidas sobre nota fiscal e às decorrentes de reclamatória trabalhista; e

II - apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.

Art. 2º Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos a que se refere o inciso I do art. 1º deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), na forma estabelecida pelo § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.

Parágrafo único. O resultado da solicitação a que se refere o caput poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.

Art. 3º Depois de efetivado o cadastramento do débito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o interessado deverá formalizar o requerimento de parcelamento na forma estabelecida pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 2019.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE