Resolução Administrativa GABIN Nº 11 DE 06/04/2021


 Publicado no DOE - MA em 9 abr 2021


Altera dispositivo do Anexo 4.45 (Substituição Tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Protocolo ICMS 26/2020 , de 19 de outubro de 2020, que altera o Protocolo ICMS 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 3º do art. 2º do Anexo 4.45 (Substituição Tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 3º (.....)

I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, à Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único do Protocolo ICMS 20/2005 ;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda