Resolução Administrativa GABIN Nº 37 DE 23/12/2020


 Publicado no DOE - MA em 28 dez 2020


Altera dispositivos do Anexo 4.41 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Protocolo ICMS 05/2011 , de 1º de abril de 2011, e o Protocolo ICMS 26/2017 , de 2 de outubro de 2018, que alteram o Protocolo ICMS 41/2008 , o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Considerando o Protocolo ICMS 41/2014 , de 15 de agosto de 2014, que altera o Protocolo ICMS 97/2010 , o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo relacionados do Anexo 4.41 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 7º do art. 1º:

"§ 7º Para os efeitos deste Anexo, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade."

II - os incisos I e II do art. 6º:

"I - os itens 1 a 124, relativamente às operações entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/2008 ;

II - os itens 1 a 98, 100 e 126, relativamente às operações entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 97/2010 ."

Art. 2º Revogar:

I - os itens 109 e 125 da Tabela do Anexo 4.41 do RICMS;

II - o Anexo 4.29 (Da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros afins) do RICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício