Portaria INSS Nº 1222 DE 15/12/2020


 Publicado no DOU em 16 dez 2020


Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.


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O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o contido na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, assim como no Processo Administrativo nº 35014.020801/2019-35,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. O Programa Especial durará até 31 de dezembro de 2022, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019." (NR)

"Art. 3º .....

.....

§ 4º .....

.....

III - tenham sido desligados do Programa Especial, de ofício ou voluntariamente, nos 6 (seis) meses anteriores à data de nova manifestação de interesse em participar dele.

.....

§ 10. O desligamento voluntário do servidor do Programa Especial deverá ser formalizado mediante preenchimento de Termo de Desligamento Voluntário do Programa Especial constante do Anexo III, diretamente no Sistema GET, e somente será deferido caso o servidor não possua notificação eletrônica pendente." (NR)

"Art. 7º .....

.....

§ 7º O GTAPE terá prazo de duração até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Substituto