Portaria MDC Nº 558 DE 10/12/2020


 Publicado no DOU em 11 dez 2020


Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.


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O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 10 e 23 de dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,,

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020.

Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período de 14 a 23 de novembro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.

§ 1º O público do inciso I receberá o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6.

§ 2º Nas datas indicadas nos Anexos I e III, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do Art. 2º da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.

Art. 4º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e IV, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.

Art. 5º No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.

Parágrafo único. Para o público descrito no inciso III do Art. 2º, cujos meses de nascimento sejam Janeiro e Fevereiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente no dia 24 de dezembro de 2020 para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I

CICLO 6
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital
13/DEZ (DOM)
400
Nascidos Jan/Fev
14/DEZ (SEG)
400
Nascidos Março
16/DEZ (QUA)
400
Nascidos Abril
17/DEZ (QUI)
400
Nascidos Maio
18/DEZ (SEX)
400
Nascidos Junho
20/DEZ (DOM)
400
Nascidos Jul/Ago
21/DEZ (SEG)
400
Nascidos Setembro
23/DEZ (QUA)
400
Nascidos Outubro
28/DEZ (SEG)
400
Nascidos Novembro
29/DEZ (TER)
400
Nascidos Dezembro
   

ANEXO II

CICLO 6
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro
19/DEZ (SÁB)
400
Nascidos Jan/Fev
04/JAN 21 (SEG) 400
Nascidos Março
06/JAN 21 (QUA)
400
Nascidos Abril
11/JAN 21 (SEG)
400
Nascidos Maio
13/JAN 21 (QUA)
400
Nascidos Junho
15/JAN 21 (SEX)
400
Nascidos Julho
18/JAN 21 (SEG)
400
Nascidos Agosto
20/JAN 21 (QUA)
400
Nascidos Setembro
22/JAN 21 (SEX)
400
Nascidos Outubro
25/JAN 21 (SEG)
400
Nascidos Novembro
27/JAN 21 (QUA)
400
Nascidos Dezembro
 

ANEXO III

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital
21/DEZ (SEG)
900 mil
Nascidos Jan a Set
23/DEZ (QUA)
100 mil
Nascidos Outubro
28/DEZ (SEG)
100 mil
Nascidos Novembro
29/DEZ (TER)
100 mil
Nascidos Dezembro

ANEXO IV

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro
21/DEZ 20 (SEG)
200 mil
Nascidos Jan/Fev
04/JAN 21 (SEG)
100 mil
Nascidos Março
06/JAN 21 (QUA)
100 mil
Nascidos Abril
11/JAN 21 (SEG)
100 mil
Nascidos Maio
13/JAN 21 (QUA)
100 mil
Nascidos Junho
15/JAN 21 (SEX)
100 mil
Nascidos Julho
18/JAN 21 (SEG)
100 mil
Nascidos Agosto
20/JAN 21 (QUA)
100 mil
Nascidos Setembro
22/JAN 21 (SEX)
100 mil
Nascidos Outubro
25/JAN 21 (SEG)
100 mil
Nascidos Novembro
27/JAN 21 (QUA)
100 mil
Nascidos Dezembro