Resolução Administrativa GABIN Nº 25 DE 01/12/2020


 Publicado no DOE - MA em 4 dez 2020


Prorroga prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o Anexo 36 (operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 26 , de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;

Considerando o Convênio ICMS 101/2020 , de 2 de setembro de 2020, o qual, no inciso CXXXV da cláusula primeira, prorrogou até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas no Convênio ICMS 26/2009 ;

Considerando o Convênio ICMS 133/2020 , de 29 de outubro de 2020, o qual, no inciso CXLIV da cláusula primeira, prorrogou até 31 de março de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS 26/2009 ;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2021, o prazo referente à concessão do benefício fiscal de que trata o Anexo 36 (operações com partes e peças substituídas em garantia por empresa aeronáutica) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda