Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS Nº 11 DE 11/05/2020


 Publicado no DOU em 12 mai 2020


Suspende a migração dos benefícios pagos por intermédios de entidades conveniadas que realizam complementação até o retorno de todas as atividades presenciais desenvolvidas nas Agências e dá outras providências.


Portal do SPED

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS e o DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 9.746, de 08 de abril de 2019, e considerando o contido no Processo nº 35014.046652/2020-78, resolvem:

Art. 1º Suspender a migração para a rede bancária, dos benefícios pagos por intermédio de entidades que realizam complementação, até o retorno de todas as atividades presenciais desenvolvidas nas Agências da Previdência Social.

Art. 2º Os benefícios requeridos por entidades conveniadas deverão ter os pagamentos disponibilizados na forma prevista no Acordo de Cooperação Técnica - ACT firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social e a respectiva entidade que realiza complementação.

Art. 3º Caberá às Gerências Executivas a emissão de comunicados informando as entidades com ACT locais vigentes quanto a suspensão do processo migratório.

Art. 4º Tornar sem efeito os itens 5, 7 e 8 do Ofício-Circular Conjunto nº 43/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 25 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Diretor de Benefícios

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES

Diretor de Atendimento