Portaria SEPRT Nº 9275 DE 06/04/2020


 Publicado no DOU em 7 abr 2020


Altera a Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, que suspendeu as decisões em processos de requerimento de registro sindical. Processo nº 19964.103489/2020-62.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEPRT nº 1.229, de 6 de novembro de 2019, publicada no DOU de 07.11.2019, seção 1, página 56, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 30 de junho de 2020.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL