Portaria SEPRT Nº 1229 DE 06/11/2019


 Publicado no DOU em 7 nov 2019


Suspende as decisões em processos de requerimento de registro sindical pelo prazo de noventa dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria MTP Nº 4198 DE 19/12/2022):

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019,

Resolve

Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 30 de junho de 2020. (Redação do caput dada pela Portaria SEPRT Nº 9275 DE 06/04/2020).

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica aos casos em que haja determinação judicial para a prática de ato decisório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO