Lei Nº 11224 DE 17/03/2020


 Publicado no DOE - MA em 18 mar 2020


Altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, para reduzir a alíquota do ICMS nas operações internas com refrigerantes, e dá outras providências.


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Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 304 , de 12 de dezembro de 2019, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "g", a qual terá a seguinte redação:

"Art. 23. (.....)

(.....)

III - (.....)

(.....)

g) nas operações internas com refrigerantes."

Art. 2º O caput do art. 22 da Lei nº 11.184 , de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. O inciso I do § 5º do art. 12, o caput do art. 19, o inciso I e o § 1º do art. 26, os incisos I, II e III do art. 48 e os incisos I a IV do art. 49 da Lei nº 7.765 , de 23 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

(.....)"

Art. 3º Fica revogado o item 5 da alínea "a" do inciso IV do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos, em relação ao disposto no art. 1º e no art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2020.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. A SENHORA PRIMEIRA SECRETÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 17 de março de 2020.

Deputado OTHELINO NETO

Presidente