Portaria SUFIS Nº 890 DE 28/11/2019


 Publicado no DOE - RJ em 29 nov 2019


Altera os Anexos I e III da Resolução Sefaz nº 886 de 30 de abril de 2015.


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O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015,

Considerando:

- que em Audiência de Conciliação realizada no âmbito do Processo Judicial nº 0188920-86.2019.8.19.0001 foi definido que Rio Ônibus e Secretaria de Fazenda se reuniriam para definir uma forma de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015;

- que em reunião realizada entre os representantes da requerente e da Superintendência de Fiscalização foi acordado que este órgão promoveria a atualização da relação de contratos entre empresas de ônibus e distribuidoras de óleo diesel; e

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora
29 DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA Petrobras Distribuidora S.A
60 J.C. GUIMARÃES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Petrobras Distribuidora S.A
86 TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE RESENDE LTDA Raízen Combustíveis S/A
106 TRANSTURISMO REI LTDA. (TREL) Petrobras Distribuidora S.A
120 VIAÇÃO CASCATINHA Petrobras Distribuidora S.A
144 VIAÇÃO PETRO ITA Petrobras Distribuidora S.A
156 VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA. Petrobras Distribuidora S.A

Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1º, o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, deverá ser alterada para constarem os seguintes valores:

Distribuidora Quota mensal em litros
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 39.029.822
Petrobrás Distribuidora S.A. 11.169.170
Raízen Combustíveis S/A 22.954.090
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA 17.220

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização