Portaria SET/GS Nº 108 DE 30/09/2019


 Publicado no DOE - RN em 1 out 2019


Dispõe sobre a exclusão de mercadorias do regime especial de que trata o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 6º do art. 16-B do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Excluir do regime especial de que trata o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e as mercadorias sujeitas à antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de setembro de 2019.

Manoel Assis Rodrigues Borges

Secretário de Estado da Tributação Em Substituição Legal