Resolução FGTS/CC Nº 934 DE 19/08/2019


 Publicado no DOU em 20 ago 2019


Altera a Resolução nº 854, de 2017 , e determina a distribuição de resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2018.


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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS , aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e

Considerando a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho 2019 , que altera a distribuição de resultado do FGTS para a totalidade do resultado do exercício;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017 ;

Considerando o resultado líquido do FGTS de R$ R$ 12.221.116.697,74 (doze bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) referente ao exercício de 2018; e

Considerando o saldo efetivo das contas vinculadas apurados para fins de distribuição, após a dedução dos valores consignados em depósitos a discriminar, contas do tipo recursal e contas para fins de embargos e/ou garantias judiciais, foi de R$ 395.703.113.809,42 (trezentos e noventa e cinco bilhões, setecentos e três milhões, cento e treze mil, oitocentos e nove reais e quarenta e dois centavos);,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Autorizar o Agente Operador do FGTS, após validação por este Conselho da prestação das Contas Anuais do FGTS, a realizar a distribuição da totalidade do resultado líquido do FGTS, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.

Art. 2º (.....)

III - A divisão da totalidade do resultado líquido pelo montante de saldo obtido na forma do inciso II deste artigo, resultará em índice com oito casas decimais, a ser aprovado e divulgado anualmente pelo Conselho Curador do FGTS;

(.....)"

Art. 2º Determinar que o Agente Operador do FGTS distribua, até 31 de agosto de 2019, o montante de R$ 12.221.116.697,74 (Doze bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) do resultado líquido do FGTS, em 2018, sendo definido o índice de 0,03088456 a ser utilizado nas contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR VILAS BOAS DE FREITAS

Presidente do Conselho