Decreto Nº 47647 DE 09/05/2019


 Publicado no DOE - MG em 10 mai 2019


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01/2019, ICMS 02/2019 e ICMS 03/2019, todos de 13 de março de 2019,

Decreta:

Art. 1º A alínea "a" do subitem 87.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

87 (.....) (.....)
87.3 (.....)  
  a) a operação esteja alcançada por isenção ou tributada à alíquota zero do Imposto de Importação - II -, ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;  

".

Art. 2º O item 3 da Parte 5 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 3.9 a 3.13 com a seguinte redação:

"

3 (.....)  
3.9 Enfurvitida - T - 20 3004.90.68
3.10 Fosamprenavir 3003.90.88
    3004.90.78
3.11 Raltegravir 3004.90.79
3.12 Tipranavir 3004.90.79
3.13 Maraviroque 3004.90.69

".

Art. 3º O item 2 da Parte 6 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 2.10 a 2.14 com a seguinte redação:

"

2 (.....)  
2.10 Enfurvitida - T - 20 3004.90.68
2.11 Fosamprenavir 3003.90.88
    3004.90.78
2.12 Raltegravir 3004.90.79
2.13 Tipranavir 3004.90.79
2.14 Maraviroque 3004.90.69

".

Art. 4º Os itens 174, 185, 187 e 195 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

"

174 Dipropionato de beclometasona 2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90
(.....)        
185 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc 3002.15.90
      Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola 3002.15.90
(.....)        
187 Abatacepte 3002.10.29 Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc 3002.10.29
      Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext 3002.10.29
(.....)        
195 Palivizumabe 3002.15.90 Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola  

".

Art. 5º A Parte 15 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 197, com a seguinte redação:

"

197 Insulina Asparte 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill)
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)
3004.39.29

".

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019, relativamente aos arts. 1º ao 3º;

II - produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019, relativamente aos artigos 4º e 5º.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO