Portaria MC Nº 631 DE 09/04/2019


 Publicado no DOU em 11 abr 2019


Altera a Portaria MDS nº 2.651 de 2018, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada - BPC cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido na legislação.


Conheça o LegisWeb

Nota LegisWeb: Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de março de 2021, redação dada pela Portaria MDC Nº 508 DE 19/10/2020.

Nota LegisWeb: Fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria MC nº 631, de 9 de abril de 2019, até 31 de dezembro de 2020, redação dada pela Portaria MDC Nº 508 DE 19/10/2020.

Nota LegisWeb: Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 427 de 29 de junho de 2020, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631, de 9 de abril de 2019, redação dada pela Portaria MDC Nº 469 DE 21/08/2020.

O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

Considerando a existência de demandas operacionais de grande volume no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já em andamento;

Considerando o contido na Resolução nº 25, de 7 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social;

Considerando a necessidade de prazo adequado para que as gestões municipais e Distrital deem ampla divulgação aos beneficiários acerca do novo cronograma de escalonamento;

Considerando o teor da decisão constante no Agravo de Instrumento nº 5004417-22.2019.4.03.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto e deferiu à União Federal a possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos beneficiários cujo nome não esteja cadastrado no Cadastro Único até o dia 31 de dezembro de 2018; e,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A suspensão dos benefícios será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma anexo a esta Portaria."

Art. 2º O Anexo à Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

ANEXO CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO

Lote  Mês de aniversário do beneficiário  Mês da emissão da notificação  Competência inicial do bloqueio  Período de bloqueio  Competência inicial da Suspensão 
1º  Janeiro  Abril/2019  Maio/2019  01.06.2019 a 30.06.2019  Julho/2019 
2º  Fevereiro  Maio/2019  Junho/2019  01.07.2019 a 30.07.2019  Agosto/2019 
3º  Março  Junho/2019  Julho/2019  01.08.2019 a 30.08.2019a  Setembro/2019 
4º  Abril  Julho/2019  Agosto/2019  01.09.2019 a 30.09.2019  Outubro/2019 
5º  Maio  Agosto/2019  Setembro/2019  01.10.2019 a 30.10.2019  Novembro/2019 
6º  Junho  Setembro/2019  Outubro/2019  01.11.2019 a 30.11.2019  Dezembro/2019 
7º  Julho  Outubro/2019  Novembro/2019  01.12.2019 a 30.12.2019  Janeiro/2020 
8º  Agosto  Novembro/2019  Dezembro/2019  01.01.2020 a 30.01.2020  Fevereiro/2020 
9º  Setembro  Dezembro/2019  Janeiro/2020  01.02.2020 a 01.03.2020  Março/2020 
10º  Outubro  Janeiro/2020  Fevereiro/2020  01.03.2020 a 30.03.2020  Abril/2020 
11º  Novembro  Fevereiro/2020  Março/2020  01.04.2020 a 30.04.2020  Maio/2020 
12º  Dezembro  Março/2020  Abril/2020  01.05.2020 a 30.05.2020  Junho/2020