Portaria SEFAZ Nº 105 DE 22/01/2019


 Publicado no DOE - TO em 28 jan 2019


Altera a Portaria SEFAZ Nº 510, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3º do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 510 , de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

IV - 1º de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, com o faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento