Resolução Administrativa GABIN Nº 15 DE 29/08/2018


 Publicado no DOE - MA em 3 set 2018


Prorroga prazo referente a exigência prevista no art. 381, inciso IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 (Antecipação Parcial Interestadual).


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS 91 , de 28 de setembro de 2012 e a Resolução Administrativa nº 42, de 21 de dezembro de 2012, que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

Considerando o Ato de Retificação do Convênio ICMS nº 91/2012 , publicado no Diário Oficial da União, de 09 de dezembro de 2012;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve

Art. 1º Prorrogar para 30 de setembro de 2019 o prazo de que trata o inciso IV, do artigo 381, do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda