Ato ICMS/COTEPE Nº 44 DE 07/08/2018


 Publicado no DOU em 8 ago 2018


Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Conheça o LegisWeb

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF,

Resolveu:

(Redação do artigo dada pelo Ato COTEPE/ICMS N° 179 DE 01/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):

Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2023.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "376cb9fd8f0eb4ed295fa404ee239e45", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "e821d27b5870924935db6518012d6203", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS