Solução de Consulta COSIT Nº 79 DE 26/06/2018


 Publicado no DOU em 25 jul 2018

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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: DOAÇÕES ADMISSÍVEIS. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.

A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF nº 87, de 1996, pode ser utilizada para doações realizadas mediante fornecimento de mercadorias/gêneros alimentícios. Nesse caso, serão mantidos em branco, sem preenchimento, os campos "2 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS" e "3 - ATO FORMAL".

Ambas as pessoas jurídicas envolvidas na doação deverão manter em registros contábeis, documentos e papéis, à disposição da fiscalização, nos termos do art. 264 do Regulamento do Imposto de Renda, o completo rol discriminativo dos bens doados, por declaração emitida, quais sejam: descrição do produto, quantidade, número de série, lote e valor, sob pena de indedutibilidade da doação. A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF nº 87, de 1996, deve ser firmada e entregue a cada operação de doação.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249/95, art. 13, § 2º, III ; Instrução Normativa SRF nº 87/96 ; Decreto nº 3.000/99, art. 264 . .....

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: DOAÇÕES ADMISSÍVEIS. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.

A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF nº 87, de 1996 , pode ser utilizada para doações realizadas mediante fornecimento de mercadorias/gêneros alimentícios. Nesse caso, serão mantidos em branco, sem preenchimento, os campos "2 - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS" e "3 - ATO FORMAL".

Ambas as pessoas jurídicas envolvidas na doação deverão manter em registros contábeis, documentos e papéis, à disposição da fiscalização, nos termos do art. 264 do Regulamento do Imposto de Renda, o completo rol discriminativo dos bens doados, por declaração emitida, quais sejam: descrição do produto, quantidade, número de série, lote e valor, sob pena de indedutibilidade da doação.

A declaração instituída pela Instrução Normativa SRF nº 87, de 1996, deve ser firmada e entregue a cada operação de doação.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981/1995, art. 57 ; Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 2º, III ; Instrução Normativa SRF nº 87/1996 ; Decreto nº 3.000/1999, art. 264 .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral