Decreto Nº 9992 DE 07/06/2018


 Publicado no DOE - PR em 8 jun 2018


Prorroga prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS 181 , de 23 de novembro de 2017, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 27 de junho de 2018, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, previsto no inciso XIX do "caput" do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, relativamente ao mês de referência maio/2018 (Convênio ICMS 181 , de 23 de novembro de 2017).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE de que trata o art. 75 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 07 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUIZ BOVO

Secretário de Estado da Fazenda