Portaria SEFA Nº 89 DE 08/05/2018


 Publicado no DOE - PA em 9 mai 2018


Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

MADEIRAS BENEFICIADAS II
  PRODUTO UNIDADE PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT BREVES
INTERNO R$ INTERESTADUAL R$
I ADUELAS DE JANELAS (13 cms x 3 cm x 1,20 cm) Jg 4,40 4,40
[.....]
V CONTRA MARCO (7 cm x 3 cm x 2,15 cm) Jg 4,92 4,92