Decreto Nº 1541 DE 20/03/2018


 Publicado no DOE - SC em 21 mar 2018


Introduz a Alteração 3.901 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 3073/2018,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.901 - O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90. .....

.....

§ 1º .....

.....

IV - .....

.....

l) isqueiros;

m) pilhas e baterias elétricas;

n) produtos alimentícios;

o) materiais de limpeza;

p) artefatos de uso doméstico.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2018.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispostos do RICMS/SC-01:

I - do Anexo 1-A:

a) a Seção XII - Materiais de limpeza;

b) a Seção XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;

c) a Seção XVII - Produtos alimentícios; e

d) os itens cujo CEST pertencem aos segmentos 11 e 17 constantes na Seçã o X XVII - Bens e mercadorias não sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante; e

II - do Anexo 3:

a) a Seção XXX - Das Operações com Produtos Alimentícios;

b) a Seção XXXI - Das Operações com Artefatos de Uso Doméstico; e

c) a Seção XXXVII - Das Operações com Material de Limpeza.

Florianópolis, 20 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli