Portaria SUTRI Nº 724 DE 09/03/2018


 Publicado no DOE - MG em 10 mar 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
623 Lata 251 a 349ml Grapette 25 1,49
624 Lata 251 a 349ml Mineiro Guaraná/Zero 25 1,49
625 PET PD 2537 a 290ml Grapette 25 1,04
626 PET PD 237 a 290ml Mineiro (todos os sabores)/Zero 25 1,34
627 PET PD 401 a 510ml Grapette 25 1,03
628 PET PD 1500ml Grapette 25 2,93
629 PET PD 1500ml Mineiro (todos os sabores)/Zero 25 4,16
630 PET PD 237 a 290ml Ei! Tubaína 24 0,89

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
248 PET PD 2000ml Paranight 113 7,10

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação