Decreto Nº 45616 DE 07/02/2018


 Publicado no DOE - PE em 8 fev 2018


Introduz modificações Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 02/2018 , ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 3/2018, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 2 de fevereiro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 309. Até 30 de abril d e 2019, é isenta a saída interna de milho em grão promovida (Convênio ICMS 46/2013 ): (NR)

..... ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS