Resolução CD/PIS-PASEP Nº 3 DE 17/01/2018


 Publicado no DOU em 18 jan 2018


Estabelece os ajustes nos procedimentos para saque de cotas, no âmbito do PIS e no âmbito do PASEP.


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O Conselho Diretor do Fundo Pis-Pasep, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X e XIII do art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003,

Considerando os ajustes nos procedimentos definidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil para saques de cotas, no âmbito do PIS e do PASEP, respectivamente, em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 813, de 26 de dezembro de 2017, e tendo em vista o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1 º Estabelecer os ajustes nos procedimentos para saque de cotas, no âmbito do PIS conforme o ANEXO 1, e no âmbito do PASEP conforme ANEXO 2.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 7, de 11 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA

Coordenador

ANEXO 1

1 LIBERAÇÃO E PAGAMENTO DAS QUOTAS DO PIS

1.1 LIBERAÇÃO DAS QUOTAS DO PIS PARA SAQUE

1.1.1 SAQUE POR MOTIVO DE IDADE E APOSENTADORIA

A liberação das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade e aposentadoria para o saque poderá ser realizada por processamento sistêmico, independente de solicitação por parte dos quotistas.

Fica dispensada a guarda da documentação dos quotistas que se enquadram na hipótese de saque por motivo de idade e aposentadoria, conforme MP nº 813/2017.

Para tanto, a CAIXA verificará os dados do participante no cadastro NIS e realizará a liberação automática das quotas, que ficarão disponíveis para saque nos canais de atendimento da CAIXA.

Os participantes que cumprem o requisito de idade e aposentadoria para o saque das quotas do PIS e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das quotas, deverão realizar a solicitação do saque nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis.

O valor será liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. O custeio desta suplementação será suportado pela Reserva de Ajuste de Cotas do Fundo PIS-PASEP.

Ao final do exercício, caso a quota liberada não seja sacada pelo participante haverá a recomposição da quota de forma a possibilitar a incorporação dos rendimentos devidos, podendo a quota ser novamente liberada automaticamente no exercício subsequente.

1.1.2 SAQUE POR OUTROS MOTIVOS

Para os demais motivos de saque, a liberação das quotas ocorre somente mediante solicitação do quotista nas agências da CAIXA, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis:

O participante/dependente/beneficiário procura qualquer agência da CAIXA e apresenta o comprovante de inscrição PISPASEP (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-PASEP) e documento de identificação oficial;

O atendente acessa o Sistema e consulta a conta PIS-PASEP, identificando se a conta possui saldo e se é administrada pela CAIXA;

Caso a conta seja administrada pelo Banco do Brasil, informa ao participante/dependente/beneficiário para solicitação naquela Instituição;

Caso não haja saldo, informa ao participante/dependente/beneficiário que poderá solicitar apuração, podendo resultar em processo de recomposição ou ressarcimento;

Caso haja saldo na conta, solicita a documentação comprobatória do evento, preenche o formulário de saque, coleta a assinatura e entrega protocolo da solicitação ao participante/dependente/beneficiário, informando a data de pagamento;

Analisa a documentação, podendo consultar Órgãos externos para certificação da autenticidade do documento, acessa o Sistema e procede a liberação do saldo das quotas do PIS de acordo com o evento e a quantidade de beneficiários;

No início do exercício financeiro, a liberação de quotas e atendimento desta solicitação obedece ao início do calendário de pagamentos, devido à atualização do saldo das contas no mês de julho.

No caso da identificação de falecimento do cotista, os valores de sua cota poderão ser disponibilizados aos seus beneficiários legal, declarados junto ao INSS ou orgão de previdência do qual participava o trabalhador, independente de solicitação.

1.2 PAGAMENTO DA QUOTAS

1.2.1 SAQUE POR MOTIVO DE IDADE E APOSENTADORIA

O pagamento das quotas dos participantes que cumpram o requisito de idade e aposentadoria para o saque poderá ser efetuado nos canais de atendimento CAIXA.

1.2.2 SAQUE POR OUTROS MOTIVOS

O participante/dependente/beneficiário procura qualquer agência da CAIXA e apresenta o comprovante de solicitação de saque das quotas do PIS e documento de identificação oficial.

No caso de falecimento do cotista, o crédito poderá ser efetuado na conta do beneficiário legal, declarado junto ao orgão de previdência ao qual o trabalhador era vinculado, independente de solicitação.

ANEXO 2

1 LIBERAÇÃO E PAGAMENTO DAS COTAS DO PASEP

1.1 Liberação das cotas do PASEP para saque O crédito das cotas do PASEP poderá ser efetuado na conta de titularidade do cotista ao completar idade mínima para saque ou quando for identificado que o mesmo está aposentado, é militar reformado ou transferido para a reserva remunerada, independente de solicitação. No caso da identificação de falecimento do cotista, os valores de sua cota poderão ser disponibilizados aos seus beneficiários legal, declarados junto ao INSS ou orgão de previdência do qual participava o trabalhador, indenpendente de solicitação. O saque para os demais motivos somente é possível nas agências do Banco do Brasil e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até cinco dias úteis:

O sistema identificará os cotistas com idade a partir de 60 anos e poderá efetuar o crédito de sua cota em conta corrente ou poupnaça de sua titularidade, mediante a conferência do CPF e data de nascimento da base PASEP, com o cadastro da conta no banco.

O Banco do Brasil poderá disponibilizar ferramenta para efetuar pagamento por motivo idade via TED, das cotas do PASEP, para crédito em conta de titularidade do cotista em outra instituição financeira.

O valor poderá ser liberado em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. O custeio desta suplementação será suportado pela Reserva de Ajuste de Cotas do Fundo PIS-PASEP.

Os participantes que cumprem o requisito de idade para o saque das cotas do PASEP e cujos dados cadastrais não possibilitem a liberação automática das cotas, deverão realizar a solicitação do saque nas agências do Banco do Banco, sendo que o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias úteis.

Caso o cotista seja correntista ou poupador do Banco do Brasil e não receba o crédito em sua conta, após completar a idade mínima, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o resgate de sua cota.

O participante/dependente/beneficiário que procurar uma agência do Banco do Brasil deverá apresentar documento oficial de identificação;

O atendente acessa o Sistema e consulta a conta PIS-PASEP, identificando se a conta possui saldo e se é administrada pelo Banco do Brasil;

Caso a conta seja administrada pela CAIXA, informa ao participante/dependente/beneficiário para solicitação naquela Instituição;

Caso não haja saldo, informa ao participante/dependente/beneficiário que poderá solicitar apuração, podendo resultar em processo de recomposição ou ressarcimento;

Caso haja saldo na conta, solicita a documentação comprobatória do evento, preenche o formulário de saque, coleta a assinatura e entrega protocolo da solicitação ao participante/dependente/beneficiário, informando a data de pagamento;

Analisa a documentação, podendo consultar Órgãos externos para certificação da autenticidade do documento, acessa o Sistema e procede a liberação do saldo das quotas do PASEP de acordo com o evento e a quantidade de beneficiários.

1.2 Pagamento de cotas do PASEP

O pagamento poderá ser realizado com crédito em conta por motivo idade, para cotista com com idade a partir de 60 anos, aposentadoria, militares reformados ou transfefido para a reserva remunerada e no caso de falecimento do cotista o crédito poderá ser efetuado na conta do beneficiário legal, declarado jundo ao orgão de previdência que o trabalhador era vinculado independente de solicitação ou diretamente nas agências do Banco do Brasil.

O sistema identificará o cotista com idade a partir de 60 anos e poderá fazer o crédito de sua cota corrente ou poupnaça de sua titularidade, mediante a conferência do CPF e data de nascimento da base PASEP com o cadastro do banco.

O participante/dependente/beneficiário procurará qualquer agência do Banco do Brasil e apresentará o comprovante de solicitação de saque das quotas do PASEP e a carteira de identidade;

O Caixa Executivo acessa o Sistema e consulta a conta PISPASEP, identificando se há liberação para saque;

Caso negativo, informa ao participante/dependente/beneficiário que, em caso de dúvidas, dirija-se ao setor de atendimento da agência;

Caso positivo, coleta assinatura do participante/dependente/beneficiário em formulário próprio, autentica o documento, efetua o pagamento e entrega uma via do documento autenticado ao participante/dependente/beneficiário;

Diariamente, os saques de quotas são baixados na base PASEP;

A baixa diária efetua o registro do saque no histórico de cada conta envolvida e gera arquivo de interface com as áreas contábil e financeira, para controle dos pagamentos realizados e lançamento na conta suprimento.