Resolução Administrativa GABIN Nº 21 DE 14/12/2017


 Publicado no DOE - MA em 19 dez 2017


Altera dispositivos do Anexo 4.45 do RICMS/03, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando, o disposto no Protocolo ICMS 20/2017 , de 05 de julho de 2017, que altera o Protocolo ICMS 20/2005 ;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379/2011 , permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504/2011 determina que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II, do § 1º, do art. 1º do Anexo 4.45 (Substituição Tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003 (RICMS/2003), que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - aos sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105.00 da Nomenclatura Comum Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH - e enquadrados no Código Especificador da Substituição Tributária - CEST - 23.001.00;

II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00."

Art. 2º Acrescentar o § 6º ao art. 2º do Anexo 4.45 do RICMS/03, com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna deste Estado."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício