Portaria SEFA Nº 413 DE 22/12/2017


 Publicado no DOE - PA em 23 dez 2017


Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, conforme especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em de de 2017.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

AGROPECUÁRIA
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO R$ PREÇO INTERESTADUAL R$
I AGRÍCOLAS
I - 54 PIMENTA DO REINO kg PRETA R$ 8,00 R$ 8,00
I - 55 PIMENTA DO REINO kg BRANCA R$ 15,00 R$ 15,00
I - 56 PIMENTA DO REINO kg CHOCHA R$ 3,00 R$ 3,00
I - 57 PIMENTA DO REINO kg RESIDUAL R$ 0,40 R$ 0,40
I - 58 PIMENTA DO REINO kg VERDE R$ 2,50 R$ 2,50