Decreto Nº 90012 DE 30/11/2017


 Publicado no DOM - Belém em 6 dez 2017


Prorroga até 22 de dezembro de 2017, o Programa de Regularização Incentivada - PRI de vigência fixada até 29 de novembro de 2017, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, incisos VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando a Lei nº 9.335 , de 13 de outubro de 2017, que autorizou fosse instituído Programa de Regularização Incentivada - PRI, para os créditos tributários que menciona;

Considerando as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a saldarem suas dívidas para com o fisco municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2017, o Programa de Regularização Incentivada - PRI, relacionado aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata o Decreto nº 89.967 , de 18 de outubro de 2017, já prorrogado até o dia 29 de novembro de 2017, por meio do Decreto nº 90.055, de 31 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando os seus efeitos restritos, unicamente, ao período de 30 de novembro a 22 de dezembro de 2017.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM