Portaria SUTRI Nº 696 DE 09/11/2017


 Publicado no DOE - MG em 10 nov 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
609 PET PD 300 a 350ml JAH! (todos os sabores) 124 1,60
610 PET PD 2000ml JAH! (todos os sabores) 124 3,30

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II ISOTÔNICOS(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 662 de 26 de junho de 2017)

ANEXO II ISOTÔNICOS
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SuTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
242 Lata 250 a 270ml Furioso 125 2,99
243 PET PD 200 a 275ml Furioso 125 1,50
244 PET PD 1000ml Furioso 125 3,50
245 PET PD 2000ml Furioso 125 5,90

".

Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
124 12.314.267 Socorro Indústria de Bebidas Ltda
125 09.544.291 Mendes e Doi Ltda

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 9 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação