Instrução Normativa SEFAZ Nº 72 DE 27/10/2017


 Publicado no DOE - CE em 1 nov 2017


Anula as Instruções Normativas nºs 63, de 2 de outubro de 2017, e 69, de 17 de outubro de 2017, e revigora a Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.567, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro),

Considerando os impactos decorrentes das peculiaridades econômicas relativas ao ciclo produtivo e de comercialização das mercadorias de que trata o Decreto nº 28.443 , de 31 de outubro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Anulam-se as Instruções Normativas nºs 63, de 2 de outubro de 2017, e 69, de 17 de outubro de 2017, e revigoram-se os efeitos jurídicos da Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013, a partir de 24 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2017.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA