Portaria SUTRI Nº 686 DE 04/10/2017


 Publicado no DOE - MG em 5 out 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
241 PET PD 2100ml Nitrix Energy 123 7,60

".

Art. 2º O item 89 do Anexo III da Portaria SuTrI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
89 Lata 473 a 500ml vulcano 87 7,53
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º O Anexo Iv da Portaria SuTrI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....)
123 20.928.574 Nitrix Industrial Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação