Portaria SUTRI Nº 673 DE 09/08/2017


 Publicado no DOE - MG em 10 ago 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

840 vidro Descartável 301 a 375ml 548 Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 8,00
841 vidro Descartável 301 a 375ml Bonissima Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 8,00
842 vidro Descartável 301 a 375ml Clan Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 8,00
843 vidro Descartável 600ml 548 Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 13,50
844 vidro Descartável 600ml Bonissima Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 13,50
845 vidro Descartável 600ml Clan Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 13,50

".

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

"

106 Litro 548 Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 11,50
107 Litro Bonissima Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 11,50
108 Litro Clan Extra Pale Ale/American Lager/Trigo Extra 79 11,50
109 Litro Gotter Pilsen 80 11,00
110 Litro Gotter Claro com Cardamomo 80 13,50
111 Litro Gotter Leve Session iPA 80 13,00

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

79 21.202.238 Haf Bebidas Eireli - ME
80 24.624.815 Gotter Bier industria e Comercio Ltda

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação