Portaria SUTRI Nº 650 DE 05/05/2017


 Publicado no DOE - MG em 6 mai 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

812 vidro Descartável 500 a 550ml Zehn Bier iPA 73 18,14
813 vidro Descartável 600ml Bruges Belgian Blond Ale 74 17,00
814 vidro Descartável 600ml Irish Roots Irish Red Ale 74 17,00
815 vidro Descartável 600ml Dover iPA 74 18,00

"

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

83 Litro Bruges Belgian Blond Ale 74 17,00
84 Litro Irish Roots Irish Red Ale 74 17,00
85 Litro Dover iPA 74 18,00

"

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

73 22.705.048 Zehn Bier Cervejaria Ltda.
74 23.293.312 Mills Cervejaria Ltda.

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação