Instrução Normativa RFB Nº 1703 DE 31/03/2017


 Publicado no DOU em 3 abr 2017


Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, que estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).


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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 149 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 6º e 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 1º A solicitação de retificação do lançamento deverá ser feita à unidade da RFB da jurisdição do domicílio tributário do contribuinte e será analisada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil daquela unidade ou de unidade definida em ato específico da RFB.

....." (NR)

"Art. 6º-A....

I - os documentos apresentados e demais questões de fato alegadas serão analisados pela autoridade lançadora ou revisora a que se refere o § 1º do art. 6º;

......" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID