Resolução SEFA Nº 332 DE 15/03/2017


 Publicado no DOE - PR em 20 mar 2017


Altera a Resolução SEFA nº 020/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


Portal do ESocial

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e

considerando as disposições dos Convênios ICMS 7 e 8, de 8 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n° 020, de 20 de janeiro de 2017:

I - os itens 7 a 22, 26 a 38, 43, 44 e 49 a 51 da tabela de que trata o “caput” do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação:

7 20.007.00 3303.00.10

Perfumes (extratos)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015

40,83
8 20.008.00 3303.00.20

Águas-de-colônia
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

31,75
9 20.009.00 3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

43,93
10 20.010.00 3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

52,86
11 20.011.00 3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

50,49
12 20.012.00 3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

38,74
13 20.013.00 3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

36,30
14 20.014.00 3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

50,48
15 20.015.00 3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

19,82
16 20.016.00 3304.99.90

Preparações solares e antissolares
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

23,06
17 20.017.00 3305.10.00

Xampus para o cabelo
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

32,44
18 20.018.00 3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

39,08
19 20.019.00 3305.30.00

Laquês para o cabelo
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

36,48
20 20.020.00 3305.90.00

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

37,79
21 20.021.00 3305.90.00

Condicionadores
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

37,79
22 20.022.00 3305.90.00

Tinturas para o cabelo
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

37,79
26 20.026.00 3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

52,23
27 20.027.00 3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

29,71
28 20.028.00 3307.20.10

Antiperspirantes líquidos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

29,71
29 20.029.00 3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

48,41
30 20.030.00 3307.20.90

Outros antiperspirantes
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

48,41
31 20.031.00 3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

35,74
32 20.032.00 3307.90.00

Outros produtos de perfumaria preparados (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)

32,20
33 20.032.01 3307.90.00

Outros produtos de toucador preparados (Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)

32,19
34 20.033.00 3307.90.00

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
(Protocolos ICMS 191/2009 e 86/2014)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)

27,44
35 20.034.00 3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

28,51
36 20.035.00 3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

52,74
37 20.036.00 3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

28,02
38 20.037.00 3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

39,33
43 20.042.00 4818.10.00

Papel higiênico - folha simples
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

48,58
44 20.043.00 4818.10.00

Papel higiênico - folha dupla e tripla
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010, 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

42,65
49 20.048.00 9619.00.00

Fraldas
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

34,86
50 20.049.00 9619.00.00

Tampões higiênicos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

60,71
51 20.050.00 9619.00.00

Absorventes higiênicos externos
(Protocolos ICMS 191/2009, 190/2010 e 111/2011 e 67/2013)
(Protocolos ICMS 164/2010 e 19/2012)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

63,72

II - a tabela de que trata o inciso IX do “caput” do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA PARA SAÍDA DA INDÚSTRIA MVA PARA SAÍDA DO ATACADO
1 3303.00.10

Perfumes (extratos)

398,58 33,72
2 3303.00.20

Águas-de-colônia

626,14 63,13
3 3304.10.00

Produtos de Maquilagem para os lábios

375,57 39,35
4 3304.20.10

Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel

497,95 59,97
5 3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos

398,58 43,95
6 3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

378,81 39,35
7 3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

281,05 32,87
8 3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

394,40 47,27
9 3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

428,75 31,76
10 3305.10.00

Xampus para o cabelo

313,45 55,89
11 3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

398,58 29,97
12 3305.90.00

Outras preparações capilares

366,45 40,28
13 3305.90.00

Tintura para o cabelo

398,58 37,30
14 3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

219,02 45,70
15 3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

378,95 57,29
16 3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

486,30 46,85
17 3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

280,71 37,98
18 3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

284,38 54,96
19 3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

532,05 62,70
20 4202.1

Malas e maletas de toucador

485 35,5
21 9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes

1.138,0 27,4
22 3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90

Mamadeiras

485 61,10
23 4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

485 61,10
24 8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

262,5 25,8

III - os itens 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8 da tabela de que trata o “caput” do art. 21 passam a vigorar com a seguinte redação:

1

16.001.00

4011.10.00

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
(Convênio ICMS 92/2011 e 8/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

40,73

2

16.002.00

40.11

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora de estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá carregadeira
(Convênio ICMS 92/2011 e 8/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

31,03

3

16.003.00

4011.40.00

Pneus novos para motocicletas
(Convênio ICMS 92/2011 e 8/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

65,58

4

16.004.00

40.11

Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00
(Convênio ICMS 92/2011 e 8/2017)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)

55,32

6

16.007.00

4012.90

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01
(Convênio ICMS 92/2011 e 8/2017)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)

74,58

7

16.007.01

4012.90

Protetores de borracha para bicicletas
(Convênio ICMS 92/2011 e 8/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

74,58

8

16.008.00

40.13

Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00
(Convênio ICMS 92/2011 e 8/2017)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016)

74,58

IV - a tabela de que trata o “caput” do art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:

1 24.001.00 32.08
32.09
32.10.00

Tintas e vernizes
(Convênios ICMS 74/1994, 28/1995, 104/2008 e 7/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

38
2 24.002.00 28.21
3204.17.00
32.06

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
(Convênios ICMS 74/1994, 99/1994, 153/1994, 28/1995, 109/1996, 104/2008, 40/2009 e 7/2017)
(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)

38
3 24.003.00 32.04
3205.00.00
32.06
32.12

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
(Convênios ICMS 28/1995, 104/2008 e 7/2017)
(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016

53

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2017 em relação aos incisos III e IV do art. 1°.

Curitiba, 15 de março de 2017.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda