Resolução CFC Nº 1519 DE 17/02/2017


 Publicado no DOU em 22 fev 2017


Cria o "Parágrafo único" no Art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Cria o "Parágrafo único" no Art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º de março de 2016, Sessão 1, Página 70, com a seguinte redação:

[ Art. 6 º.....]

"Parágrafo único. O contador aprovado no Exame será inscrito, de forma automática, no CNPC do CFC."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho